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O
Governo do Estado sancionou terça-feira (19) a Lei nº 10.054, que garante a
gratuidade no transporte coletivo intermunicipal para portadores de deficiência
que comprovem renda mensal inferior a um salário mínimo por pessoa.
Serão
consideradas pessoas com deficiência aquelas que tiverem impedimento de longo
prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
O
órgão responsável pelo cadastramento e fiscalização será o Departamento
Estadual de Estradas e Rodagem do RN (DER/RN), que deverá emitir, para cada
cadastrado, um Cartão de Passe Livre.
O
cadastramento só poderá ser feito após comprovação da deficiência e da
hipossuficiência de recursos financeiros, nos termos a serem definidos pela via
regulamentar.
O
Cartão de Passe Livre terá validade de dois anos e poderá ser renovado, esclarece
informação da assessoria de imprensa do governo estadual.
As
empresas de transporte intermunicipal de passageiros deverão reservar em cada
veículo destinado a serviço convencional dois assentos especiais para ocupação
pelas pessoas beneficiadas.
Os
assentos devem estar devidamente identificados com o símbolo internacional de
acesso às pessoas com deficiência e devem ser localizados, preferencialmente,
próximos ao assento do condutor dos veículos.
A
gratuidade também será estendida ao acompanhante do beneficiário, desde que
seja comprovada por laudo médico a necessidade da sua presença a locomoção da
pessoa com deficiência.
As
empresas que exploram o transporte coletivo intermunicipal no RN serão
obrigadas a adaptar 20% dos veículos das respectivas frotas a cada ano,
excluídos para efeito dessa contagem os ônibus adaptados no ano anterior.
O
Poder Executivo regulamentará a Lei no prazo de 120 dias da data de
publicação.
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