Clebson Corsino |
Se
2014 pode vir a representar – queira Deus que não – mais um ano de
prolongamento da seca, é correto subir o peso dos impostos por sobre os ombros
do castigado contribuinte?
Este
é o tipo de indagação que deve ser endereçado à gestão municipal do Assú.
Talvez
ela possa explicar, convincentemente, a real motivação do aumento da carga tributária
que penalizará mais ainda o bolso do cidadão.
Dentro
de sua participação neste sábado (25), no programa Registrando, na Rádio Princesa do Vale, o ex-secretário municipal
Clebson Corsino refrescou a memória de muita gente ao lembrar que, no final de
dezembro de 2013, a Prefeitura “brindou” o contribuinte com uma majoração de
tributos municipais, como quem dando de ombros para a crise financeira que só
piora a vida de todos com a continuação da estiagem.
A
gestão local alega a seca para não realizar alguns investimentos, dizendo seguir recomendação do Ministério Público, mas empurra um
reajuste tributário para cima da população, como se o povão não padecesse por conta do mesmo fenômeno climático.
Ou seja, quer que o povo compreenda e aceite sua situação, mas não procura nem saber a realidade e condição deste mesmo povo.
Em
sua fala, o ex-secretário fez alusão ao Decreto nº 166, do dia 30 do mês passado,
publicado no Diário Oficial do Município, que serviu para atualizar, para o presente
exercício, o valor venal de imóveis, taxas e tarifas praticados pelo município,
constantes do Código Tributário.
Se
o Assú se ressentiu de um réveillon,
quem sabe este não foi o presente de Ano
Novo da Prefeitura para os habitantes?
Mas,
a administração que aí quis ter um gesto de “generosidade”, desprezando
os décimos de centavo de real dos valores a serem pagos pelo cidadão.
Ora,
ora, que governo municipal bonzinho!
O
blog reproduz o Decreto que foi
objeto do comentário de Clebson Corsino durante a entrevista, editado no Diário Oficial do Município do dia 31 de dezembro de 2013.
Veja
abaixo:
DECRETO
Nº 166, 30 de dezembro de 2013.
ATUALIZA,
PARA O EXERCÍCIO DE 2014, O VALOR
VENAL
DE IMÓVEIS, E TAXAS E TARIFAS
PRATICADAS
PELO MUNICÍPIO CONSTANDO DO
CÓDIGO
TRIBUTÁRIO.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DO ASSÚ, no uso das
atribuições
que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO
o disposto nos Art. 8º e 119 do
Código
Tributário Municipal, Art. 57, itens XX e
XXII,
Art. 72, letra i e Art. 77, ambos da Lei
Orgânica
do Município;
CONSIDERANDO
que desde 2011, nenhum
desses
impostos e taxas foram atualizados;
CONSIDERANDO
o baixo e defasado valor dos
preços
praticados pelo município;
CONSIDERANDO
cumprir a Lei de
Responsabilidade
Fiscal;
DECRETA:
Art.
1º - Ficam atualizados para o exercício de
2014,
todos os valores absolutos e limites de
valores
absolutos referidos nos diversos
dispositivos
da Lei Complementar nº 038, de 22
de
dezembro de 2009 e Leis subseqüentes
(Código
Tributário do Município);
Art.
2º - A referida atualização toma-se por base
o
IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial),
apurado pelo IBGE nos seguintes
percentuais:
I
– IPCA-E 2010: 5,79%
II
– IPCA-E 2011: 6,56%
III
– IPCA-E 2012: 5,78%
IV
– IPCA-E 2013: 5,85%
Art.
3º - Dos valores apurados na forma deste
decreto,
poderão ser desprezados os décimos de
centavos
de real;
Art.
4º – Este decreto entrará em vigor na dada
de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de
1º
de janeiro de 2014.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA
MUNICIPAL DO ASSÚ, “Palácio
Francisco
Augusto Caldas de Amorim”, em 31 de
Dezembro
de 2013.
IVAN
LOPES JUNIOR
Prefeito
Municipal do Assú
ERIVALDO
MEDEIROS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de
Tributação
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