O
Senado vai deliberar sobre projeto destinado a instituir o selo Árvore do Bem, a ser conferido pelo Governo
Federal aos municípios que tenham em área urbana, no mínimo, uma árvore por
habitante.
Deverão
ser plantadas preferencialmente espécies nativas, em vias, praças e demais
logradouros públicos, excluindo-se as localizadas em áreas privadas, nos
parques e nas demais unidades de conservação situadas na área urbana.
A
informação é proveniente da Agência
Senado.
Apresentado
na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar (PLC nº 52/2013)
determina que os municípios contemplados com esse selo terão prioridade na
obtenção de recursos da União destinados a programas especiais nas áreas de
saneamento, infraestrutura, habitação, saúde, educação e transporte.
O
projeto estabelece que a população municipal considerada para os fins desse selo
Árvore do Bem será a constante na
mais recente contagem da população do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE).
Já
a contabilização das árvores deverá ser feita anualmente pelo Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
O
projeto se encontra na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização
e Controle (CMA), onde aguarda a apresentação de emendas. Dali seguirá para a
Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).
O
blog: Aparentemente este projeto cria
algumas barreiras para o município do Assú ser privilegiado por seus
benefícios.
Por
aqui o que se tem visto em larga escala é o poder público derrubar árvores – algumas até centenárias – ao invés
de plantar.
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